terça-feira, 26 de abril de 2011

TCE determina anulação de concurso público (2007) da Prefeitura de João Alfredo




Segunda Câmara do TCE

O concurso de provas e títulos realizado pela Prefeitura de João Alfredo em fevereiro de 2007, para preenchimento de diversos cargos públicos, foi considerado nulo pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o auditor substituto Adriano Cisneiros.

O concurso foi realizado pela ASPERSHS, empresa que está sendo investigada pelo TCE devido à existência de indícios de fraude em concursos públicos já realizados em diversos municípios do Agreste.

Ao examinar o pedido de registro dos concursados encaminhado ao TCE pela então prefeita do município, Maria Sebastiana da Conceição, o Ministério Público de Contas, através do procurador Cristiano da Paixão Pimentel, encontrou as seguintes irregularidades:

a) No primeiro quadrimestre de 2007, já havia extrapolação do limite de gastos com pessoal, o que tornaria nulas as admissões feitas;

b) As contratações não foram feitas para atender a uma necessidade emergencial e inadiável;

c) O CEDEC, uma das empresas supostamente convidadas para participar do Certame, disse em Juízo que nunca recebeu qualquer convite;

d) Procuração falsa e fraudada do CEDEC outorgada para Cecília Resende Valentim; e

e) Favorecimento a parentes de autoridades e de políticos do município, especialmente da então prefeita e de secretários municipais.

O Ministério Público de Contas opinou pela anulação do certame e a negativa de registro de todos os candidatos admitidos e o parecer subsidiou o voto do relator.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/11

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